LEI Nº 833, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1982

 

Referenda ato do executivo de aprovação de arruamento e loteamento denominado “Recanto do Guarapary”, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado “Recanto do Guarapary” de propriedade de Edwin Peterlevitz e Eduardo Peterlevitz, na categoria de loteamento residencial de media densidade, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, documentos e demais informações constantes do processo PMNO 1015/79.

 

Art. 2º Aos proprietários caberá à execução sem nenhum ônus para o poder publico, das obras de implantação de rede de energia elétrica domiciliar e rede distribuidora de água domiciliar, nos prazos fixados pela Lei nº 674, de 30 de junho de 1978, que institui o código de loteamento de Nova Odessa.

 

§ 1º Em garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o presente artigo nos prazos previstos, os proprietários deverão no prazo de trinta dias contados da inscrição do loteamento no registro de imóveis, caucionar 30% (trinta por cento) dos lotes resultantes do plano em favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 2º A caução de lotes em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, poderá ser substituída nos termos da letra “H”, do artigo 15, do código de loteamento, a critério do chefe do executivo, desde que requerida antes da expedição do “alvará” de aprovação final.

 

Art. 3º O loteamento localiza-se na zona de turismo e recreação nº 03 (TR3) do município de Nova Odessa e será regido pelas normas do PDDI plano diretor de desenvolvimento integrado do município, não podendo ter mudado sua categoria de loteamento residencial de media densidade.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Dezembro de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.