LEI Nº 785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Green Village”, e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Green Village”, de propriedade de Muth Empreendimentos Imobiliários Ltda, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 0641/79, na categoria de “loteamento residencial de média densidade”.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão residencial (R-1), conforme dispõe a Lei municipal nº 551, de 6 de Outubro de 1975 , e passa a integrar o perímetro urbano no município, nos termos da Lei municipal nº 647, de 16 de dezembro de 1977 , que delimita o perímetro urbano.

 

Art. 3º O loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553, de 6 de Outubro de 1975, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 6766/79 e do código de loteamento do município, (Lei nº 674, de 30 de junho de 1978 ).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Dezembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

LUIS CARLOS MARTIN

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.