LEI Nº 783, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1980

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado Bosque dos Eucaliptos”, e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Bosque dos Eucaliptos”, de propriedade da firma Bela Vista – Empreendimentos Imobiliários Ltda, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 0963/78, na categoria de “loteamento residencial de média densidade”.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de turismo e recreação nº 03 (TR-3) conforme dispõe a Lei nº 551, de 06 de outubro de 1975 , e passa a integrar o perímetro urbano no município, nos termos das disposições da lei Municipal nº 647, de 16 de Dezembro de 1977 .

 

Art. 3º O loteamento “Bosque dos Eucaliptos” será regido pelas Leis nºs 551 e 553, de 06 de outubro de 1975, e que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, e atende as exigências da legislação municipal, estadual e federal que regulamenta o parcelamento de solo para fins urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Dezembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

LUIS CARLOS MARTIN

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.