LEI Nº 764, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Chácara Recanto Solar”, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Chácara Recanto Solar”, de propriedade da firma Luchiari, Dei Santi & Cia. Ltda., de conformidade com as plantas, memoriais descritivos constantes no processo PMNO nº 0577/79, na categoria de loteamento residencial de média densidade.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de turismo e recreação nº 3 (TR-3), conforme dispõe a Lei municipal nº 551, de 6 de outubro de 1975 e passa a integrar o perímetro urbano do município, nos termos das disposições do art. 2º, da lei municipal nº 647, de 16 de dezembro de 1977 , atendidos os requisitos legais do código tributário nacional .

 

Art. 3º O loteamento Chácara Recanto Solar, será regido pelas Leis Municipais nºs 551 e 553 de 6 de outubro de 1975, e integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis e atende as exigências da legislação federal e do código de loteamento de Nova Odessa

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.