LEI Nº 820, DE 30 DE MARÇO DE 1982

 

Referenda ato do executivo de aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado “Residencial Santa Luiza I”, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado “Residencial Santa Luiza I”, na categoria de loteamento residencial “Alta Densidade”, de propriedade da firma Santa rosa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, documentos e demais informações constantes do processo nº PMNO-02428/79 e CMNO -5.82.

 

Art. 2º À proprietária caberá à execução, sem nenhum ônus para o poder publico, das obras de implantação de rede de energia elétrica domiciliar, rede distribuidora de água domiciliar, e rede de coleta de esgoto, nos prazos fixados pela Lei 674, de 30 de Junho de 1978, que institui o código de loteamento de Nova Odessa.

 

§ 1º Em garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o presente artigo nos prazos previstos, os proprietários deverão, no prazo de trinta dias contados da inscrição do loteamento no registro de imóveis, caucionar 30% (trinta por cento) dos lotes resultantes do plano, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 2º A caução dos lotes em garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento, poderá ser substituída, nos termos da letra “H”, do artigo 15 do código de loteamento, a critério do chefe do executivo, desde que requerida antes da expedição do alvará de aprovação final.

 

Art. 3º O loteamento localiza-se na zona de expansão residencial nº 2 (ZER2) do município de Nova Odessa, e será regido pelas normas do PDDI Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, não podendo ter mudada sua categoria de loteamento residencial de alta densidade.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por decreto no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 30 de Março de 1982.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.