LEI Nº 762, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Que aprova plano de loteamento denominado “Parque Fabrício”.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Parque Fabrício”, de propriedade de Romildo Rampazzo e sua mulher, da. Albertina Suzigan Rampazzo, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos constantes no processo PMNO nº 00179/78, na categoria de loteamento residencial de alta densidade.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551, de 6 de outubro de 1975 e passa a integrar o perímetro urbano do município, nos termos das disposições do art. 2º, da Lei municipal nº 647, de 16 de Dezembro de 1977 , que delimita o perímetro urbano do município.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 6 de outubro de 1975, e integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis bem como atende as exigências da lei nº 6.766 de 19 de Dezembro de 1979 e do Código de Loteamento do Município, (Lei nº 674, de 30 de Junho de 1978 ).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.