LEI Nº 792, DE 22 DE ABRIL DE 1981

 

Aprova o Plano de arruamento e loteamento denominado “Parque Residencial Francisco Lopes Iglésia” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Parque Residencial Francisco Lopes Iglésia”, de propriedade de Aparecida Domingos de Moraes Lopes e outros, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes de Processo PMNO nº 0243/79, na categoria de “loteamento residencial de alta densidade”, com 261 lotes.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei nº 551, de 06 de outubro de 1975 e passa a integrar o perímetro urbano de Município, nos termos das disposições do art. 2º, da Lei Municipal nº 647, de 16 de dezembro de 1977, que delimita o perímetro urbano do Município.

 

Art. 3º O loteamento “Parque Residencial Francisco Lopes Iglésia” será regido pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, em suas partes cabíveis, bem como, atende as exigências da legislação pertinente ao uso do solo urbano, da União, do Estado e do Município, especificamente a Lei 6766, de 19 de dezembro de 1979 e a Lei municipal 674, de 30 de junho de 1978, que institui o Código de Loteamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 22 de Abril de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.