LEI Nº 725, DE 17 DE SETEMBRO DE 1979

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Parque Residencial Klavin”, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Parque residencial Klavin” de propriedade da firma Klavin Construtora e Imobiliária Ltda., de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO - 00628/78.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei municipal nº 551 de 06/10/75.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06/10/1975, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 674 de 30/06/1978, na classificação de loteamento residencial de baixa densidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Setembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.