LEI Nº 790, DE 16 DE MARÇO DE 1981
Aprova o plano de loteamento e arruamento denominado “Parque Industrial Recanto”, de propriedade da firma Luchiari & Ardite S/C Ltda. e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento de categoria industrial leve, denominado “Parque Industrial Recanto”, de propriedade da firma Luchiari & Ardite S/A Ltda., localizado no Distrito Industrial nº 2 (dois), de conformidade com plantas, mapas, memoriais descritivos, diretrizes e documentos constantes do Processo PMNO nº 1538/78, com a área total de 211.380,10 m² e área loteada de 147.049, 68 m².
Art. 2º Este loteamento será regido pelas Leis municipais nº 551 e 553, de 06 de outubro de 1975, que integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Município, em suas partes cabíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Março de 1981.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.