LEI Nº 727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado Vila Letônia.

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado Vila Letônia de propriedade de Karlis Alfreds Rekis, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 01409/77.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551 de 06/10/75.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06/10/75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 674 de 30/06/1978.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Novembro de 1979.

 

 

JOSÉ HERALDO VAUGHAN

Vice-Prefeito em Exercício

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.