LEI Nº 727, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1979
Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado Vila Letônia.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN, VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado Vila Letônia de propriedade de Karlis Alfreds Rekis, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 01409/77.
Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551 de 06/10/75.
Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06/10/75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 674 de 30/06/1978.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de Novembro de 1979.
JOSÉ HERALDO VAUGHAN
Vice-Prefeito em Exercício
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.