LEI Nº 720, DE 4 DE JULHO DE 1979
Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Nossa Senhora de Fátima” e dá outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Nossa Senhora de Fátima” de propriedade de Agropecuária Nova Odessa S/C Ltda., de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 00057/79.
Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão residencial urbana, conforme dispõe a Lei municipal nº 685 de 16 de outubro de 1978.
Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 05.10.75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis.
Parágrafo único. O loteamento ora aprovado está classificado com “residencial de alta densidade” e obedecerá a que dispõe a Lei nº 674 de 30.06.78.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 4 de Julho de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.