LEI Nº 711, DE 3 DE MAIO DE 1979

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado Parque Industrial Harmonia, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Parque Industrial Harmonia”, de propriedade de Kilmeyers Empreendimentos Imobiliários Ltda., de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 00722/78.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se no Distrito Industrial nº 2, conforme dispõe a Lei municipal nº 551 de 06.10.75 e Lei municipal nº 704 de 28.12.78.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06.10.75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Maio de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.