LEI Nº 734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Chácaras Central”, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Chácara Central” de propriedade de Herbert Albrecht e sua mulher, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO - 00372/76.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de turismo e recreação, conforme dispõe a Lei Municipal de nº 551 de 06/10/75.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06/10/1975, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 674 de 30/06/1978, na classificação de loteamento residencial de baixa densidade.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Dezembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.