LEI Nº 734, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1979
Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Chácaras Central”, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Chácara Central” de propriedade de Herbert Albrecht e sua mulher, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO - 00372/76.
Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de turismo e recreação, conforme dispõe a Lei Municipal de nº 551 de 06/10/75.
Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06/10/1975, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis, bem como atende as exigências da Lei nº 674 de 30/06/1978, na classificação de loteamento residencial de baixa densidade.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 3 de Dezembro de 1979.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
p/ Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.