LEI Nº 731, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1979

 

Aprova o loteamento denominado “Parque Industrial Fritz Bersin”, de propriedade de Amália Behrsin e outros, e da outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o loteamento da categoria industrial leve denominado “Parque Industrial Fritz Berzin” de propriedade de Amália Behrsin e outros localizados no distrito industrial nº 2 (dois), em área remanescente de gleba de terras destinadas a implantação do núcleo habitacional “Mathilde Bersin”, na conformidade das plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO Nº 2461/77.

 

Art. 2º O loteamento de que trata o artigo 1º desta Lei, fica dispensada do atendimento as exigências do artigo 15, letra “b” da Lei nº 674, de 30 de junho de 1978, por se tratar de plano de loteamento em área remanescente de gleba destinada a implantação de núcleo habitacional popular, ficando ainda a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, sem nenhum ônus para os proprietários, obrigada a:

 

I - proceder a abertura das ruas e demarcação dos lotes e quadras;

II - executar a rede mestra de distribuição de água;

III - conceder isenção de pagamento das taxas de aprovação do loteamento;

IV - promover a reconstrução da casa antiga sede da propriedade, localizada na área destinada ao núcleo habitacional popular em outro local dentro do município a ser indicado pelos loteadores na mesma metragem quadrada.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 21 de Novembro de 1979.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

p/ Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.