LEI Nº 703, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado Jardim São Manoel e dá outras providencias.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Jardim São Manoel”, de propriedade de Antonio Carlos Ongare e outros de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO nº 00802/78.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551 de 06.10.75 .

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nºs 551 e 553 de 06.10.75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município em suas partes cabíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Dezembro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.