LEI Nº 638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim de Éden”, e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento, denominado “Jardim de Éden”, de propriedade do Dr. Sidney de Souza Almeida e outros, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos, constantes do processo nº 1742/76.

 

Art. 2º O loteamento ora localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551 de 06 de outubro de 1975.

 

Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nº 551 e 553 de 06.10.75, que integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, em suas partes cabíveis.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1977.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.