LEI Nº 638, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim de Éden”, e dá outras providências.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento, denominado “Jardim de Éden”, de propriedade do Dr. Sidney de Souza Almeida e outros, de conformidade com as plantas e memoriais descritivos, constantes do processo nº 1742/76.
Art. 2º O loteamento ora localiza-se na zona de expansão urbana residencial, conforme dispõe a Lei Municipal nº 551 de 06 de outubro de 1975.
Art. 3º Este loteamento será regido pelas Leis nº 551 e 553 de 06.10.75, que integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, em suas partes cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Novembro de 1977.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.