LEI Nº 681, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978
Aprova o plano de arruamento e loteamento industrial denominado 2º loteamento Jardim Eneides, e da outras providencias.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento industrial denominado 2º Loteamento Jardim Eneides, de propriedade do Sr. Luiz Carlos Costa Righetto de conformidade com as plantas e memoriais descritivos constantes do processo PMNO Nº 1392/74.
Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se no Distrito Industrial nº 2 do município, conforme dispõe a Lei municipal nº 551 de 06 de outubro de 1975 .
Art. 3º Este loteamento será regido pelas leis nº 551 e 553 de 06.10.75, que integram o plano diretor de desenvolvimento integrado do município, em suas partes cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogavam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Setembro de 1978.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.