LEI Nº 858, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Referenda ato do Executivo de aprovação plano de arruamento e loteamento denominado “VALE DOS LÍRIOS”, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado “VALE DOS LÍRIOS”, de propriedade de BEROKAN-AGRICULTURA, COMÉRCIO, INDUSTRIA E PECUÁRIA LTDA,  na categoria de loteamento residencial de “Média Densidade”, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, documentos e demais informações constantes do Processo PMNO - nº 1145/77, e CMNO - 34/83.

 

Art. 2º Aos proprietários caberá a execução, sem nenhum ônus para o Poder Público, das obras de implantação de rede de energia elétrica domiciliar e da rede distribuidora de água domiciliar, nos prazos fixados pela Lei nº 674, de 30 de Junho d 1978, que institui o Código de Loteamento de Nova Odessa.

 

§ 1º Em garantia da execução das obras de infra-estrutura de que trata o presente artigo nos prazos previstos, os proprietários deverão, no prazo de trinta dias contados da inscrição do loteamento no registro de imóveis, caucionar 30% (trinta por cento) dos lotes resultantes do plano, em favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

§ 2º A caução de lotes em garantia da execução das obras de infra-estrutura do loteamento, poderá ser substituída, nos termos da letra “H”, do artigo 15, do Código de Loteamento, a critério do Chefe do Executivo, desde que requerida antes da expedição do “Alvará” de aprovação final.

 

Art. 3º O loteamento localiza-se na Zona de Turismo e Recreação nº1 (TR1) do Município de Nova Odessa, e será regido pelas normas do PDDI - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município, não podendo ter mudada sua categoria de loteamento residencial de Média Densidade.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto no que couber

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 20 de Dezembro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.