LEI Nº 794, DE 5 DE MAIO DE 1981

 

Referenda ato do executivo de aprovação de plano de arruamento e loteamento denominado “Campo Belo” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação do plano de arruamento e loteamento denominado “Campo Belo”, na categoria de “loteamento residencial de média densidade”, de propriedade da firma RITA LEEKNING BRUNELLI s/c Ltda., de conformidade com as plantas, memoriais, documentos e demais informações constantes do Processo PMNO - nº 02122/79, (CM Nº 15.81).

 

Art. 2º À firma proprietária caberá a execução, nos prazos fixados pelo Código de Loteamento do Município, das obras de implantação da rede de energia elétrica domiciliar e da rede distribuidora de água domiciliar, sem nenhum ônus para o Poder Público Municipal.

 

§ 1º Em garantia da execução das obras de infraestrutura a que está obrigada e descrita acima, a firma proprietária do loteamento deverá no prazo de trinta dias contados da inscrição do loteamento no Registro de Imóveis da Comarca; caucionar, por escritura pública à favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 30% (trinta por cento) dos lotes resultantes do plano de loteamento.

 

§ 2º A caução dos lotes em garantia da execução das obras de infraestrutura, de que trata o presente artigo, nos prazos previstos, poderá ser, a critério do Chefe do Executivo, nos termos do artigo 15, letra “h”, da Lei nº 674, de 30 de junho de 1978, desde que requerida antes da expedição do “alvará” de aprovação final do loteamento.

 

Art. 3º O loteamento localiza-se na Zona de Turismo e recreação nº 3 (três) do Município de Nova Odessa e será regido pelas normas do PDDI – Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do município, não, podendo ter mudado sua categoria de LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE MÉDIA DENSIDADE.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do executivo no que couber.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 5 de Maio de 1981.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Resp. p/ Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.