LEI Nº 582, DE 2 DE JULHO DE 1976

 

Dispõe sobre a aprovação do plano de arruamento e loteamento de propriedade de Anielo Picoti e outros denominados Jardim Europa e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Europa”, de propriedade de Anielo Picoti e outros na conformidade das plantas e memoriais descritivos constantes dos processos P.M. 731/74 e C.M. 15/76.

 

Parágrafo único. O loteamento ora aprovado é considerado como Zona Residencial (ZR), de conformidade com a Lei Municipal nº 551 de 06 de outubro de 1975, integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

 

Art. 2º O loteamento será regido pelas Leis nºs 552 e 553 de 06.10.75, em suas partes cabíveis, que também integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Julho de 1976.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Afixada no quadro de avisos desta Prefeitura, arquivada no Cartório  de Registro Civil de Nova Odessa e transcrita no livro próprio em obediência a legislação vigente.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.