LEI Nº 701, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

 

Aprova o plano de loteamento e arruamento denominado “Chácara de Recreio Represa” e dá outras providências.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento e arruamento denominado “Chácara de Recreio Represa”, de propriedade de José Francisco Bento Homem de Mello e outros nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º Os lotes de terreno objeto do referido plano de loteamento, não poderão ser subdivididos em metragem inferior a cinco mil metros quadrados (5.000 m²) e os muros ou cercas de fechamento na parte fronteira dos lotes, somente poderão ser construídos com o recuo de três metros do alinhamento das ruas.

 

Parágrafo único. Na faixa de recuo das vias publicas de que trata o “caput” do artigo será permitida apenas a sua arborização ou gramado.

 

Art. 3º O loteamento fica denominado “Chácara de recreio represa” e classificado como loteamento de baixa densidade.

 

Art. 4º Em virtude das peculiaridades inerentes ao presente loteamento ficam os doadores dispensados das exigências da Lei nº 674 de 30 de junho de 1978, no que não contrariar a presente Lei.

 

Art. 5º Os loteadores ficam obrigados a promover no prazo de trinta (30) dias da inscrição do loteamento no cartório de registro de imóveis da comarca de Americana, à doação à Prefeitura Municipal de Nova Odessa: a) de uma área de 83.154,00 m² (oitenta e três mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados), correspondente a onze (11) lotes de terrenos resultantes do loteamento e assim distribuídos: quadra “A”: loteamento nº 01 (um) com área de 7.218,00 m² (sete mil duzentos e dezoito metros quadrados); lote nº 02 (dois) com área de 8.228,00 m² (oito mil duzentos e vinte oito metros quadrados); lote nº 14 (catorze) com área de 6.197,00m² (seis mil cento e noventa e sete metros quadrados); lote nº 15 (quinze) com área de 9.353,00 m² (nove mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados); quadra “C”, lote nº 1 (um) com área de 7.690,00 m² (sete mil seiscentos e noventa metros quadrados); lote nº 8 (oito) com área de 5.148,00 m² (cinco mil cento e quarenta e oito metros quadrados); lote nº 9 (nove) com área de 7.920,00 m² (sete mil novecentos e vinte metros quadrados), e sua respectiva edificação, construída de uma casa de alvenaria com área de 223,44 m² (duzentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e quatro centímetros) e edículas; lote nº 34 (trinta e quatro) com área de 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados); quadra “F”, lote nº 1(um) com área de 7.200,00 (sete mil e duzentos metros quadrados); lote nº 77 (setenta e sete) com área de 5.520,00 m² (cinco mil quinhentos e vinte metros quadrados) e lote nº 78 (setenta e oito) com área 5.205,00 m² (cinco mil duzentos e cinco metros quadrados) b) das ruas e caminhos de acesso existentes no loteamento segundo a planta aprovada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, com área total de 60.800,00 m² (sessenta mil e oitocentos metros quadrados); c) sistema de abastecimento de água do loteamento e respectiva rede de distribuição com 5.639 metros depositam e acessórios, discriminado no processo PMNO – 1846/78.

 

Parágrafo único. A doação a que se refere o item “a” do caput do artigo, será feita através de escritura publica de doação, sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e, após doados, passarão a integrar o patrimônio do município na categoria de bens dominicais.

 

Art. 6º O não cumprimento das disposições da presente Lei implicará no cancelamento da aprovação do loteamento e na aplicação das disposições da Lei nº 674 de 30 de junho de 1978, que instituiu o código de loteamento do município de Nova Odessa.

 

Art. 7º A área de 22.960,00 m² (vinte e dois mil novecentos e sessenta metros quadrados) destinada no projeto de loteamento para área de recreação de uso comum dos adquirentes de lotes, será também de uso comum do município de Nova Odessa.

 

Art. 8 Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a desistir da impugnação do registro de loteamento “Chácaras de recreio represa” obtida junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Americana, praticando para tal, todos os atos que se fizerem necessários, através do prefeito municipal.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de dezembro de 1978.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.