LEI Nº 2.027, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

 

Referenda ato do Executivo de Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado VILA NOVOS HORIZONTES, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica referendado nos termos do Decreto nº 1892/04, de 30 de julho de 2004 e das disposições do Código de Loteamento de Nova Odessa (Lei nº 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "VILA NOVOS HORIZONTES", de propriedade de Erling Arais e sua mulher Olívia Eloísa Grimm Arais, localizado nesta cidade, na categoria de loteamento RESIDENCIAL DE ALTÍSSIMA DENSIDADE, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termos de compromissos, contratos e outros documentos e demais informações constantes dos Processos PMNO nº 3229/01.

 

Art. 2º O loteamento localiza-se na Zona de Expansão Urbana Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e pelo Decreto nº 1892/04.

 

Art. 3º Fica Fazendo parte integrante da presente Lei, cópia do projeto, certificado de aprovação expedido pelo GRAPROHAB, cronograma de execução de obras de infra estrutura e de hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamentos urbanos e do decreto de aprovação do loteamento pela Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa Aos 27 de Outubro de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.