LEI Nº 2.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Referenda ato do Executivo de Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado RESIDENCIAL IMIGRANTES, de propriedade de RIGA - Empreendimentos Imobiliários Ltda., e dá outras providências.
Art. 1º Fica referendado, nos termos do Decreto nº 1895/04, de 18 de agosto de 2004 e das disposições do Código de Loteamento de Nova Odessa (Lei nº 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "Residencial Imigrantes", pertencente a Riga Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciúma - Gleba 31 A - 1 Jd. Bela Vista - Nova Odessa - SP, em gleba urbana com área total de 195.446,43 m², na categoria de loteamento Residencial de Alta Densidade, de conformidade com as plantas, memoriais descritos, termos de compromissos, contratos e outros documentos e demais informações constantes do processo protocolado sob nº 003230/01 de 05 de julho de 2001 e com as seguintes características, envolvendo quantidades de lotes, área ocupada pelos mesmos e percentual da área total:
Número de Lotes: 306 - 99.326,93 m² = 50,82%
Áreas Públicas:
Sistema Viário: 48.687,48 = 24,91%
Áreas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitários):
17.968,19 m² = 9,19%
Áreas Livres de Uso Público:
Áreas Verdes/Área de Prevenção Permanente: 11.891,65 m² = 6,09%
Sistema de Lazer: 11.572,18 m² = 8,99%
Área Total de Gleba: 195.446,43 m² = 100%
Art. 2º O loteamento localiza - se na Zona de Expansão Urbana Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e pelo Decreto nº 1898/04.
Art. 3º Ficam Fazendo parte integrante da presente Lei, cópias do projeto aprovado pelo Chefe do Executivo através do Decreto nº 1898/04, certificado de aprovação expedido pelo Graprohab, relatório de aprovação técnica final do Serviço de Obras e Urbanismo, cronograma de execução de obras de infra-estrutura e de hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamento urbanos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, no que couber.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, todos da quadra 01 e com frente para a Avenida Eddy de Freitas Criscíuma, totalizando 2.406,44 m² (dois mil, quatrocentos e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Americana sob nº 1, na Matricula 88.807. (Redação dada pela Lei nº 2201 de 2007)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 2201 de 2007)
Prefeitura Municipal Nova Odessa aos 27 de Outubro de 2004
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.