LEI Nº 2.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004

 

Referenda ato do Executivo de Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado RESIDENCIAL IMIGRANTES, de propriedade de RIGA - Empreendimentos Imobiliários Ltda., e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica referendado, nos termos do Decreto nº 1895/04, de 18 de agosto de 2004 e das disposições do Código de Loteamento de Nova Odessa (Lei nº 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "Residencial Imigrantes", pertencente a Riga Empreendimentos Imobiliários Ltda., localizado na Avenida Dr. Eddy de Freitas Crisciúma - Gleba 31 A - 1 Jd. Bela Vista - Nova Odessa - SP, em gleba urbana com área total de 195.446,43 m², na categoria de loteamento Residencial de Alta Densidade, de conformidade com as plantas, memoriais descritos, termos de compromissos, contratos e outros documentos e demais informações constantes do processo protocolado sob nº 003230/01 de 05 de julho de 2001 e com as seguintes características, envolvendo quantidades de lotes, área ocupada pelos mesmos e percentual da área total:

 

Número de Lotes: 306 - 99.326,93 m² = 50,82%

 

Áreas Públicas:

Sistema Viário: 48.687,48 = 24,91%

Áreas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitários):

17.968,19 m² = 9,19%

 

Áreas Livres de Uso Público:

Áreas Verdes/Área de Prevenção Permanente: 11.891,65 m² = 6,09%

Sistema de Lazer: 11.572,18 m² = 8,99%

Área Total de Gleba: 195.446,43 m² = 100%

 

Art. 2º O loteamento localiza - se na Zona de Expansão Urbana Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e pelo Decreto nº 1898/04.

 

Art. 3º Ficam Fazendo parte integrante da presente Lei, cópias do projeto aprovado pelo Chefe do Executivo através do Decreto nº 1898/04, certificado de aprovação expedido pelo Graprohab, relatório de aprovação técnica final do Serviço de Obras e Urbanismo, cronograma de execução de obras de infra-estrutura e de hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamento urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, no que couber.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação os lotes: 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, todos da quadra 01 e com frente para a Avenida Eddy de Freitas Criscíuma, totalizando 2.406,44 m² (dois mil, quatrocentos e seis metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Americana sob nº 1, na Matricula 88.807. (Redação dada pela Lei nº 2201 de 2007)

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. (Incluído pela Lei nº 2201 de 2007)

 

 

Prefeitura Municipal Nova Odessa aos 27 de Outubro de 2004

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.