LEI Nº 2.008, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
Referenda ato do Executivo de aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado JARDIM PRIMAVERA, de propriedade de Mônaco Siani - Empreendimentos e Participações S/C Ltda., e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA S A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado, nos termos do Decreto nº 1895/04, de 18 de agosto de 2004 e das disposições do Código de Loteamento de Nova Odessa (Lei nº 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "JARDIM PRIMAVERA", de propriedade do Mônaco Siani - Empreendimentos e Participações S/C Ltda., localizado nesta cidade, na categoria de loteamento RESIDENCIAL DE ALTA DENSIDADE, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termos de compromissos, contratos e outros documentos e demais informações constantes do Processo PMNO nº 3761/2003.
Art. 2º O loteamento localiza-se na Zona de Expansão Urbana Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município e pelo Decreto nº 1895/04.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia do projeto, certificado de aprovação expedido pelo Graprohab, relatório de aprovação técnica final do Serviço de Obras e Urbanismo, cronograma de execução de obras de infra-estrutura e de hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamento urbanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto do Chefe do Executivo, no que couber.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Agosto de 2004.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.