LEI Nº 1.992, DE 23 DE JUNHO DE 2004

 

Referenda ato do Executivo de Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado “JARDIM SIMÃO WELSH” e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado, nos termos das disposições do Código de Loteamento de Nova Odessa (Lei nº 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado “JARDIM SIMÃO WELSH”, de propriedade de CEM – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., localizado na antiga Fazenda Palmeiras, na categoria de loteamento RESIDENCIAL SOCIAL de “altíssima densidade”, de conformidade com as plantas, diretrizes, plano de loteamento aprovadas no GRAPROHAB, Setor de Obras e Urbanismo, CODEN e CPFL, memoriais descritivos e justificativos do empreendimento, certificado da aprovação no GRAPOROHAB e memoriais descritivos técnicos e o cronograma físico-financeiro para execução de obras de infra-estrutura, e demais informações constantes do processo protocolado sob no. 4.094/2.003 de 18 de setembro de 2003, aprovado pelo Chefe do Executivo em 17 de junho de 2004, conforme Decreto nº 1881/04,

 

Art. 2º O loteamento localiza-se na Zona Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.

 

§ 1º Os lotes e terrenos resultantes do presente loteamento não são passíveis, em nenhuma hipótese, de desdobramentos em novos lotes, ficando a proprietária do terreno, a loteadora ou seus prepostos obrigados a fazer constar de todos os documentos de venda, compromisso de venda ou transferência de direito dos lotes a referida proibição e o “ciente” do adquirente do lote, comprador ou compromissário-comprador, a qualquer título.

 

§ 2º A omissão das disposições do parágrafo anterior implicará na multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato de venda por lote transacionado.

 

Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia do projeto, certificado de aprovação expedido pelo Graprohab, termos de compromisso de execução de obras de infra-estrutura e hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamento urbanos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Junho de 2004.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.