LEI Nº 1.924, DE 2 DE JULHO DE 2003

 

Referenda ato do Executivo de Aprovação de Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "Jardim Maria Helena" e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1° Fica referendado, nos termos das disposições do Código de loteamento de Nova Odessa (Lei n° 674/78), o ato do Chefe do Executivo de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "Jardim Maria Helena", de propriedade de Rubens Perez, localizado no bairro Engenho Velho, na categoria de loteamento Residencial de alta densidade, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos, termos de compromissos, contratos e outros documentos e demais informações constantes do Processo n°.257/2003.

 

Art. 2° O loteamento localiza-se na Zona Residencial e sua ocupação e utilização serão regidas pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.

 

Art. 3° Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia do projeto, certificado de aprovação expedido pelo Graprohab, termos de compromisso de execução de obras de infra-estrutura e hipoteca de lotes em garantia de realização de obras de equipamento urbanos.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 2 de Julho de 2003.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.