LEI Nº 1.783, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Nova Odessa e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

CAPITULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Os empregos da Câmara Municipal de Nova Odessa obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 2º O plano de classificação de empregos aplica-se a todos os empregados públicos ativos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 3º A composição e a forma de vencimentos dos servidores do Quadro de pessoal da Câmara Municipal passa a ser a constante da presente Lei.

 

Art. 3°A O regime jurídico dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Nova Odessa é o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei nº 5.452/1943)" na Lei nº 1.783, de 18 de dezembro de 2000. (Acrescentado pela Lei nº 3754 de 2024)

 

Art. 4º Para os efeitos desta Lei considera-se: (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

I - empregado público – pessoa legalmente investida no emprego público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho; (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

II - emprego público – a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo e com denominação própria necessário ao desempenho das atribuições do serviço público, ao qual corresponde um salário; (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

III - quadro de pessoal- o conjunto de empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal; (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

IV - referência- o número indicativo da posição do emprego na escala básica do salário;

 

V - grau- a letra indicativa do valor progressivo da referência;

 

VI - padrão- o conjunto da referência e grau indicativo do salário do servidor;

 

VII - salário- a retribuição básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do emprego correspondente a referência; e

 

VIII - remuneração- o valor do salário acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ao salário, percebidas pelo servidor.

 

CAPÍTULO II

 

DO QUADRO GERAL DE PESSOAL

 

Art. 5º O quadro geral de pessoal compõe-se da parte permanente e da parte suplementar. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 6º A parte permanente é composta de empregos em comissão, empregos permanentes a serem preenchidos por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e a parte suplementar é composta de empregos permanentes mantidos até a extinção na vacância. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 7º Ficam criados os empregos em comissão constantes do Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 8º Os empregos em comissão são de livre nomeação e dispensa pelo Presidente da Câmara, obedecidos aos requisitos mínimos para o preenchimento. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

§ 1º Será destinado aos servidores de carreira o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do total de cargos de provimento em comissão. (Acrescentado pela Lei nº 3254 de 2019) (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

§ 2º Do percentual definido no § 1º deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos assessores legislativos, lotados nos gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal de Nova Odessa. (Acrescentado pela Lei nº 3254 de 2019) (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 9º Ao servidor público detentor de emprego permanente, que vier a ocupar emprego em comissão, será devido perceber a diferença de salário entre as duas situações, enquanto perdurar essa situação, acrescido de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu emprego permanente.

 

Art. 10.  Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado seu direito de retorno ao seu emprego de origem. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 11.  Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos permanentes a serem preenchidos mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nas quantidades, denominações, referências e requisitos para o preenchimento, especificados no anexo II, desta Lei. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 12.  Os empregos permanentes constantes do anexo III, ficam mantidos na parte suplementar até a sua extinção na vacância. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 12-A. Fica criado o Quadro de Funções de Confiança da Câmara Municipal, com as denominações, quantidades, atribuições, exigências e gratificações definidas no Anexo VI desta Lei. (Incluído pela Lei nº 2.743 de 2013) (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Parágrafo único. O empregado concursado designado para função de confiança perceberá uma gratificação não incorporável, enquanto perdurar a designação. (Incluído pela Lei nº 2.743 de 2013) (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

CAPÍTULO III

 

DA ESCALA DE SALÁRIOS E DA JORNADA DE TRABALHO

 

Art. 13.  Os valores da escala de salários dos empregos públicos são os constantes do anexo IV, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 14.  A escala de salários é composta de 11(onze) referências numéricas enumeradas de 01 à 12 com 07(sete) graus, de A à G.

 

Art. 15.  A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a compensação de horários a critério do Presidente da Câmara Municipal.

 

Parágrafo único. Excetua-se da jornada prevista no caput deste artigo, o ocupante do emprego público de vigia, o qual terá jornada em turno de revezamento na modalidade 12x36 horas. (Excluído pela Lei nº 3754 de 27/03/2024)

 

Art. 16.  As horas suplementares que excederem a jornada de trabalho fixada para os empregados, deverão ser remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor da hora normal.

 

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no parágrafo único do art. 15 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 da Consolidação das Leis Trabalhistas.”

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO ENQUADRAMENTO

 

Art. 17.  Os empregados serão enquadrados no Quadro de Pessoal através de ato administrativo, observando o seguinte: (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

I - os atuais empregados serão enquadrados nos empregos correspondentes, lavrando-se as respectivas anotações nos prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

II - todos os empregados serão enquadrados no grau inicial de seu emprego. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Parágrafo único. Caso o salário do empregado seja superior ao grau inicial, será enquadrado no grau imediatamente superior. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

CAPÍTULO V

 

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 18. Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante de emprego de direção e assessoramento, por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Parágrafo único.  O substituto perceberá a diferença de salários entre as duas situações, no grau que se encontrar classificado. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 19.  Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a seu emprego de origem. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

CAPÍTULO VI

 

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

Seção I

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 20.  O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que assegurem aos servidores, sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização profissional.

 

Art. 21.  Os servidores públicos concorrerão na forma e nas condições desta Lei e na forma de promoção horizontal e promoção vertical.

 

Seção II

 

Da Promoção Horizontal

 

Art. 22.  Promoção horizontal é a passagem do empregado ao grau imediatamente superior, da mesma referência.

 

Parágrafo único.  A promoção horizontal far-se-á obedecendo o critério de merecimento.

 

Art. 23. O merecimento é a demonstração positiva do empregado no exercício de suas funções e se evidencia pelo desempenho de forma eficaz e eficiente das atribuições que lhe são cometidas.

 

Art. 24. A avaliação será processada anualmente e a promoção se dará após a segunda avaliação, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

 

I - o processo de avaliação se dará no primeiro semestre de cada exercício;

II - os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão percebidos a partir do primeiro dia do segundo semestre, após a segunda avaliação;

III - só poderão concorrer a promoção, os servidores que tiverem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego, em 1º de janeiro de 2001.

 

Art. 24. A avaliação será processada anualmente, obedecendo-se aos seguintes parâmetros:

 

 I - o processo de avaliação se dará no segundo semestre de cada exercício;

 

 II - os direitos e vantagens decorrentes da promoção serão percebidos a partir do primeiro dia do primeiro semestre do exercício seguinte;

 

 III - só poderão concorrer a promoção, os servidores que tiverem o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no emprego. (Alterada pela Lei nº 3754 de 27/03/2024)

 

Art. 25.  O merecimento do servidor resultará da soma algébrica de pontos positivos e negativos.

 

§ 1º Os pontos positivos referem-se às condições de eficiência e eficácia no desempenho de suas funções, bem como, ao aumento do grau de escolaridade e especialização, ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior à avaliação.

 

§ 2º Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina, ocorridos no exercício anterior à avaliação.

 

Art. 26.  A avaliação de desempenho do servidor será realizada pelo(s) chefe(s) imediato(s) em conjunto com a Comissão de Avaliação.

 

Art. 27.  Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

 

I - o que obteve melhor resultado na última avaliação;

 

II - o que teve maior iniciativa, cooperação, liderança;

 

III - o mais assíduo;

 

IV - o mais antigo no emprego.

 

Art. 28.  Não poderá ser promovido por merecimento o servidor que:

 

I - obtiver na avaliação de desempenho, total de pontos inferior a metade do maior total possível;

 

II - estiver licenciado por período superior a 180 (cento e oitenta) dias a contar de 1º de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior;

 

III - tenha sofrido pena de suspensão no período de 1º Janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

 

Art. 29.  A lista de classificação da promoção por merecimento será fixada no local de costume, para conhecimento dos servidores.

 

Art. 30.  Os recursos dos servidores serão dirigidos ao Diretor Geral e ao Presidente da Câmara, obedecendo a essa ordem.

 

Seção III

 

Da Promoção Vertical

 

Art. 31.  A Promoção Vertical é a passagem do empregado de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva série de classe.

 

Art. 32.  O emprego que se constitui em série de classe é:

 

Art. 33. Verificar-se-á vagas nas datas:

 

I - do falecimento, da demissão e da aposentadoria do empregado;

 

II - da promoção vertical;

 

III - da criação de emprego por Lei.

 

Art. 34. Só poderão concorrer a promoção vertical os empregados que:

 

I - preencherem as condições de habilitação e demais requisitos da nova classe;

 

II - não tiverem sofrido penalidade no grau de suspensão nos 03 (três) exercícios anteriores a data de abertura da inscrição;

 

III - tiverem o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício na classe, à data de abertura da inscrição.

 

Art. 35.  A Promoção Vertical será precedida do processo seletivo dentre os empregados, cujo exercício propicie a experiência necessária ao desempenho do emprego de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

 

Parágrafo único. No processo seletivo consideraremos o resultado da última avaliação mais o resultado das provas e títulos.

 

Art. 36. O ingresso na nova classe far-se-á no grau inicial do novo emprego.

 

Art. 37.  O exercício dos empregados na nova classe será em continuidade, independente de qualquer formalidade, lavrando-se as respectivas anotações nos prontuários e nos demais documentos.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38.  As atribuições e as especificações dos empregos são as constantes do Anexo V. (Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

Art. 39.  Ficam extintos os empregos anteriormente criados e que expressamente, não constam da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

 

Art. 40. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.

 

Art. 41.  Esta Lei entra em vigor em de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 18 de dezembro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

01

Assessor de Gabinete

08

2º grau completo com experiencia anterior de 3 anos em administração pública

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social e experiencia anterior de 3 anos em administração pública

01

Diretor Geral

12

2º grau completo e experiencia anterior de 3 anos em administração pública

01

Procurador Jurídico

12

Curso superior em Direito com registro na OAB e experiencia anterior de 3 anos em administração pública

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

REQUISITOS

01

Assessor de Gabinete

08 A

*

01

Assessor de Cerimonial e Comunicação

08 A

2º grau completo e experiência anterior de 3 anos na área de adm. pública

(Alterada pela Lei nº 1964 de 2004)

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

09

Assessor Legislativo

03

Nível superior

02

Assessor de Gabinete

08

Nível superior

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social

01

Assessor Jurídico

11

Curso superior em Direito com registro na OAB

01

Diretor Geral

12

Nível superior

(Alterada pela Lei nº 2.412 de 2010)

(Alterada pela Lei nº 2.426 de 2013)

(Alterada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCIMENTO

09

Assessor Legislativo

03

Nível superior

02

Assessor de Gabinete

08

Nível superior

01

Assessor de Imprensa

08

Curso superior em Comunicação Social

01

Diretor Geral

12

Nível superior

(Redação dada pela Lei nº 3.006 de 2015)

 

(Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL – PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS PERMANENTES CRIADOS, MANTIDOS OU REDENOMINADOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REFERÊNCIA

QDE

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

01

Faxineiro

A

01

Servente

01 A

4ª série do primeiro grau

01

Atendente

C

01

Recepcionista

02 A

1º grau completo com experiencia anterior de 1 ano

01

Escriturário II

E

01

Auxiliar Administrativo

03 A

1º grau completo com experiencia anterior de 1 ano e conhecimento em informática

01

Motorista

E

01

Motorista

04 A

1º grau completo com CNH categoria C e experiencia anterior de 3 anos

01

Escriturário I

F

01

Assistente Administrativo

06 A

2º grau completo com experiencia anterior de 3 anos como Aux. Administrativo

 

 

 

01

Assistente Administrativo

06 A

2º grau completo com experiencia anterior de 3 anos como Aux. Administrativo

 

 

 

01

Assistente Legislativo

08 A

Curso superior em Direito e experiencia em administração pública

 

 

 

01

Assistente Contábil

10A

Curso técnico em Contabilidade com experiencia anterior de 3 anos em Contabilidade pública

 

 

 

01

Assistente Jurídico

11A

Curso superior em Direito com OAB e experiencia de 3 anos em administração pública

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

REQUISITOS

04

Servente

01 A

*

04

Vigia

01 A

4ª série do primeiro grau

02

Recepcionista

02 A

*

01

Auxiliar Administrativo

03 A

*

01

Motorista

04 A

*

01

Assistente Administrativo

06 A

*

01

Assistente Legislativo

08 A

*

* Requisitos já constantes da Lei.

(Alterada pela Lei nº 1964 de 2004)

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PR EENCHIMENTO

04

Servente

01 A

4ª série do 1º grau

04

Vigia

01 A

4º série do 1º grau

02

Recepcionista

02 A

1º grau completo

01

Auxiliar Administrativo

03 A

1º grau completo e conhecimentos de informática

01

Motorista

04 A

1º grau completo com CNH categoria “C”

02

Assistente Administrativo

06 A

2º grau completo

02

Assistente Legislativo

11 A

Curso superior em Direito

01

Assistente Jurídico

11 A

Curso superior em Direito com OAB

01

Assistente Contábil

11 G

Curso Técnico em Contabilidade

(Alterada pela Lei nº 2.412 de 2010)

(Alterada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

(Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

ANEXO III

 

QUADRO DE PESSOAL – PARTE SUPLEMENTAR

 

EMPREGOS PERMANENTES MANTIDOS, A SEREM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E EXTINTOS NA VACÃNCIA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

REFERENCIA

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

01

Copeira

B

01

Copeira/Faxineira

05 A

01

Auxiliar Contábil

HC

01

Auxiliar Contábil/Operador CPD

09 A

01

Escriturário III

D

01

Escriturário III

07 A

 

(Considerado inconstitucional conforme – ADIN n° 2138131-18.2023.8.26.0000 – Acórdão datado de 6 de dezembro de 2023).

 

ANEXO IV

 

TABELA DE SALÁRIOS

 

GRAUS

A

B

C

D

E

F

G

REFER.

 

 

 

 

 

 

 

01

1.282,14

1.322,30

1.364,99

1.407,67

1.452,88

1.500,56

1.548,26

02

1.382,55

1.427,75

1.472,93

1.520,63

1.570,87

1.623,59

1.678,82

03

1.570,00

1.625,11

1.682,34

1.741,70

1.803,17

1.868,90

1.934,61

04

1.985,11

2.055,44

2.128,26

2.206,09

2.283,91

2.366,77

2.454,64

05

2.198,54

2.278,89

2.361,74

2.447,12

2.537,50

2.630,43

2.728,32

06

2.361,74

2.447,12

2.537,50

2.630,43

2.728,32

2.831,25

2.939,23

07

2.663,05

2.763,47

2.863,90

2.974,39

3.087,34

3.205,37

3.325,90

08

2.989,45

3.102,44

3.220,43

3.343,49

3.471,51

3.607,11

3.745,17

09

3.993,73

4.149,41

4.312,61

4.483,35

4.661,59

4.847,41

5.040,73

10

4.370,36

4.543,58

4.724,39

4.910,16

5.106,01

5.311,90

5.525,30

11

4.872,51

5.065,85

5.269,23

5.480,14

5.701,08

5.932,07

6.170,58

12

6.630,05

---

---

---

---

---

---

(Alterada pela Lei nº 2.412 de 2010)

 

OBS.: OS OCUPANTES DE EMPREGOS EM COMISSÃO NÃO FARÃO JUS A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

 

ANEXO V

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

Descrição Sumária:

Assessora a Câmara Municipal na divulgação de seus atos, preparando o material e selecionando os veículos de comunicação, para manter a comunidade informada.

Descrição Detalhada:

- Redige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferencias, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, efetuando coberturas e reportagens sobre os acontecimentos, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente aquela programação;

- Auxilia na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente, através de coleta de dados e informações junto à comunidade e outros órgãos, para transmitir a mensagem;

- Faz contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar atuação do Legislativo;

- Pode representar o Presidente, quando da sua ausência, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Legislativo, para cumprir a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Comunicação Social, com registro profissional.

Experiencia: anterior de um ano com conhecimentos em Administração Pública.

Iniciativa/Complexidade: planeja suas atividades, executa tarefas de natureza complexa e confidencial, que requerem conhecimento técnicos e especializados, iniciativa própria e recebe supervisão do superior imediato.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação inadvertida pode provocar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento para levar a termo as entrevistas.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

PROCURADOR JURÍDICO

Descrição Sumária:

Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instancia, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os interesses da organização.

Descrição Detalhada:

- Assessora a Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, atendendo as consultas elaboradas pela Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e outras unidades, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento das legislações vigentes.

Representa juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas AÇÕES em que esta for autora ou ré, acompanhando o processo em todas as fases, para assegurar os direitos pertinentes ao legislativo.

Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.

Apura ou complementa informações levantadas, acompanhando o processo em todas as suas fases e representando a parte que é mandatária em juízo, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação.

Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, fiscal, civil e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-la na defesa da organização.

Responsabiliza-se pela correta documentação dos imóveis da Câmara, verificando os documentos existentes, para evitar e prevenir possíveis danos.

Examina texto de projetos de leis encaminhados pela Prefeitura, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elabora pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes.

Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração da Câmara.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Experiencia: anterior de 3 anos em administração pública.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Responsabilidade/Supervisão: eventualmente coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros empregados, dentro da unidade jurídica.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

DIRETOR GERAL

Descrição Sumária:

Planeja, coordena e promove a execução das atividades administrativas, financeiras, legislativas, fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.

Descrição Detalhada:

- Planeja, coordena e promove a execução de todas as atividades da unidade, baseando-se nos objetivos e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para estabelecer prioridades.

Supervisiona, coordena e promove a execução das atividades relativas à administração de material e patrimônio, contabilidade e orçamento, comunicações administrativas, serviços gerais, recursos humanos, bem como os serviços plenários através de fichas e/ou sistemas informatizados, para assegurar o funcionamento da unidade.

- Participa na elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações e sugestões para a definição de objetivos;

- zela pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial, acompanhando o processamento das atividades administrativas e verificando as condições de higiene e segurança, para assegurar a normalidade da unidade.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: 2º grau completo.

Experiencia: anterior de 3 anos em administração pública.

Complexidade/Iniciativa: executa tarefas complexas que requerem conhecimentos técnicos, exigindo constante aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos. Exige iniciativa para solução de problemas diversificados.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a dados confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços para a organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, máquinas, documentos, materiais.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório. Sem jornada de trabalho fixa.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSESSOR DE GABINETE

Descrição Sumária:

Assessora o Presidente nas questões políticas e administrativas da Câmara Municipal.

Descrição Detalhada:

Assessora o Presidente na organização, coordenação das atividades do legislativo, mantendo-o informado sobre o controle de agendas, compromissos.

Participa de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação e a elaboração de atas, para manter o registro dos assuntos discutidos;

Representa, eventualmente, o Presidente em compromissos e cerimônias.

Redige e digita correspondência pessoal do Presidente e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo da informação.

Organiza as atividades de protocolo nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades, homenageados, visitantes, para cumprir o programa estabelecido.

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: 2º grau completo.

Experiencia: anterior de 3 anos em administração pública.

Iniciativa/Complexidade: planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas de natureza complexa, rotineiras e confidenciais de iniciativa própria e recebe supervisão do Presidente.

Esforço Mental/Visual: exige concentração e atenção.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços internos;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas, exigindo tato e discernimento na execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório. Sem jornada de trabalho fixa.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSESSOR DE CERIMONIAL E COMUNICAÇÃO

Descrição Sumária:

Assessora o presidente da Câmara e os membros da Mesa Diretora em questões relacionadas ao cerimonial e comunicação.

Descrição Detalhada:

Assessora o presidente e a Mesa na organização e coordenação das atividades plenárias que obedecem a normas estabelecidas regimentalmente, especialmente no que tange às sessões solenes.

Orienta a formação da Mesa de conformidade com as normas protocolares pertinentes, bem como a ordem que deva ser observada no transcurso das atividades desenvolvidas, tanto no Plenário, quanto em compromissos externos.

Agenda compromissos relativos às cerimônias, assim como acompanha o presidente em atividades relacionadas ao calendário das datas comemorativas.

Controla o cadastro de autoridades municipais regionais, estaduais e federais, nas diferentes esferas de governo, formalizando contatos da presidência em relação às mesmas.

Coordena a coleta de informações em relação à presidência e à Mesa Diretora da Câmara, mantendo os contatos necessários à divulgação, observado os critérios fixados pelas autoridades.

Redige comunicados e mensagens de interesse do Poder Legislativo à população, através da mídia, excetuadas as de caráter pessoal e político.

Atende jornalistas, agenda entrevistas, mantendo estreito contato com os órgãos de imprensa.

Redige para a presidência, quando solicitado, pronunciamentos oficiais.

Especificações:

Escolaridade: 2º grau completo.

Experiencia: anterior de 3 anos na área de administração pública.

Iniciativa/Complexidade: planeja parcialmente suas atividades; executa tarefas de natureza complexa, rotineiras e confidencias de iniciativa própria e recebe supervisão do presidente.

Esforço Mental/Visual: exige concentração e atenção.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem excesso de informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços internos.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de trabalho: normal de escritório.

(Acrescentado pela Lei nº 1964 de 2004)

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

SERVENTE

Descrição Sumária:

Executa serviços de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, bem como, o serviço de copa, para manter a condições de higiene e a qualidade de vida.

Descrição Detalhada:

Limpa as dependências da Câmara, varrendo, lavando, encerando e aspirando pisos, portas, janelas, parede se sanitários, para manter a boa aparência dos locais;

Remove o pó de móveis, paredes, tetos, portas, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.

Procede a feitura de bebidas e refeições rápidas, preparando e servindo café, chá, sucos, água, lanches rápidos, para atender os empregados e visitantes da Câmara.

Anota diariamente a quantidade e tipos de refeições e bebidas servidas, registrando em documentos, para permitir o controle periódico do trabalho.

Realiza o controle do material existente, relacionando suas quantidades, para manter o nível de estoque e evitar extravios;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: 4º série do primeiro grau. Ensino Fundamental

Experiencia: não exige experiencia anterior.

Complexidade/Iniciativa: tarefas simples e rotineiras que exige pouca iniciativa.

Esforço Físico: trabalha em pé a maior parte do tempo, mantendo contato com produtos químicos de limpeza e umidade.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos materiais e equipamentos que utiliza.

Ambiente de Trabalho: normal.

 

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

VIGIA

Descrição Sumária:

Compreende o trabalho destinado ao exercício de vigilância da sede, do anexo e demais dependências utilizadas pela Câmara Municipal, percorrendo e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e a ocorrência de anormalidades.

Descrição Detalhada:

Executa a ronda diurna e/ou noturna nas dependências da Câmara Municipal, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, adotando as providências necessárias no sentido de evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e a ocorrência de outras anormalidades.

Observa a entrada e saída de pessoas, para evitar que estranhos ou não autorizados/identificados possam causar transtornos e tumultos.

Controla a movimentação de veículos, fazendo os registros, anotando o número das placas dos mesmos, o nome do motorista e o horário de saída e chegada.

Atende pessoas e fornece informações.

Entrega relatórios para controle de supervisão.

Executa outras atividades afins.

Especificações:

Escolaridade: 4ª série do primeiro grau. Ensino Fundamental

Experiencia: não exige experiência anterior.

Complexidade/Iniciativa: executa tarefas rotineiras que requererem conhecimentos práticos com iniciativa própria para situações de perigo.

Responsabilidade/Contatos: trabalha em pé a maior parte do tempo, mantendo contato com pessoas internas e externas à organização, exigindo tato e discernimento.

Responsabilidade Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos bens públicos sob sua guarda, assim como pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: direta, pela integridade física do presidente, vereadores e empregados da Câmara

(Acrescentado pela Lei nº 1964 de 2004)

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

MOTORISTA

Descrição Sumária:

Dirige e conserva veículos automotores, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas do presidente da Câmara Municipal ou servidor por ele designado.

Descrição Detalhada:

Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança.

Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados.

Age com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis.

Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento.

Providencia, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes.

Efetua reparos de emergência e trocas de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições.

Recolhe o veículo após a liberação do chefe imediato, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo presidente da Câmara Municipal.

Pode efetuar pequena compra, bem como a entrega e recebimento de documentos e pequenos volumes.

Especificações:

Escolaridade: primeiro grau completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria C. Ensino Fundamental com CNH categoria “C”.

Experiência: anterior de 3 anos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria para situações de perigo.

Esforço Físico: trabalha sentado a maior parte do tempo.

Esforço Mental/Visual: é exigida atenção constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas.

Responsabilidade/Patrimônio: pelo veículo, materiais e ferramentas que utiliza.

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: direta, pela integridade física do Presidente, Vereadores, empregados.

Ambiente de Trabalho: elementos desconfortáveis em grau reduzido, está sujeito a trabalho externo, corre risco de acidentes, sem jornada de trabalho fixa, necessita usar equipamentos de segurança e uniforme.

 

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária:

Executa serviços gerais de escritório como classificação de documentos, transcrição de dados, prestação de informações, organização de arquivos, redação de documentos como ofícios, memorandos e outros, seguindo processos e rotinas estabelecidas, para atender às necessidades administrativas.

Descrição Detalhada:

Redige memorandos, ofícios, atas, relatórios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa.

Executa serviços de digitação, baseando-se em minutas de documentos, para atender as rotinas administrativas;

Recebe e expede documentos diversos, registrando dados em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado, para manter o controle de sua tramitação.

Atende o público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço da unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos.

Organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário.

Participa do controle de requisição do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário à unidade de trabalho.

Efetua cálculos simples, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, para fornecer pareceres inerentes à unidade.

Executa tarefas simples, operando computador, reproduções gráficas e outras, manipulando-as para preencher documentos, efetuar registros, cálculos e obter cópias de documentos.

Executar outras tarefas correlatas que lhe foram determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: primeiro grau. Ensino Médio

Experiência: anterior de 3 anos, conhecimento de processador de texto e planilha eletrônica.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras de natureza simples, recebe instruções e supervisão do superior imediato.

Esforço Mental/Visual: normal.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Ambiente de Trabalho: normal.

 

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

RECEPCIONISTA

Descrição Sumária:

Recepciona o cidadão, averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações, receber recados e/ou encaminhá-lo às respectivas pessoas e/ou unidades organizacionais internas ou externas a Câmara Municipal.

Descrição Detalhada:

Atende o cidadão, identificando e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu encaminhamento.

Atende chamadas telefônicas, manipulando telefones, para prestar informações e anotar recados.

Registra os atendimentos, anotando os dados pessoais e comerciais do cidadão, para possibilitar o controle dos atendimentos diários.

Recebe a correspondência endereçada a Câmara Municipal e aos empregados, registrando-os, para possibilitar sua correta distribuição.

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

Especificações:

Escolaridade: 1º grau completo. Ensino Médio

Experiência: anterior de 1 ano.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza simples e rotineira, recebe orientação e supervisão do superior imediato.

Esforço Mental/Visual: normal.

Responsabilidade/Patrimônio: equipamentos, materiais que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

 

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sumária:

Executa serviços gerais de escritório, tais como classificação de documentos, transcrição de dados, lançamentos, cálculos complexos, prestação de informações, redação de documentos de natureza complexa, para atender às rotinas administrativas.

Descrição Detalhada:

Examina toda correspondência recebidas, analisando, registrando, encaminhando e/ou coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas.

Redige, digita atos administrativos, como ofícios, memorandos, requerimentos, relatórios, proposições e outros, baseando-se em informações fornecidas pelos interessados, para atender às rotinas administrativas.

Efetua o controle de requisições e recebimento do material, providenciando o documento de solicitação e acompanhando o recebimento, para assegurar a qualidade dos serviços prestados.

Examina a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para informar a posição financeira da organização.

Auxilia na elaboração de estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros;

Atende a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações.

Organiza e mantém atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: 2º grau completo. Ensino Superior em qualquer área ou cursando.

Experiência: anterior de 3 anos, como Auxiliar Administrativo.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e burocráticas, que exigem iniciativa para tomadas de decisões, recebe orientação e supervisão do superior imediato.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Patrimônio: documentos, equipamentos e máquinas que utiliza.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

 

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

ASSISTENTE CONTÁBIL

Descrição Sumária:

Planeja e executa serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial econômica e financeira da organização.

Descrição Detalhada:

Escritura analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.

Examina empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.

Elabora balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira.

Controla os serviços de análises e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

Experiência: anterior de 3 anos em Contabilidade Pública.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos e atualização constante.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém e manipula dados e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação pode causar danos à Administração.

Responsabilidade/Patrimônio: documentos, equipamentos e recursos financeiros de custo elevadíssimo.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSISTENTE LEGISLATIVO

Descrição Sumária:

Presta assistência a Presidência, as comissões e vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos da Câmara, redigindo documento e auxiliando nos serviços plenários, para atender as rotinas do legislativo.

Descrição Detalhada:

Procede a leitura de jornais, revistas e outras, selecionando os assuntos de interesse do Legislativo e do Município, armazenando em pastas, para fornecer subsídio na elaboração de parecer e/ou consultas.

Redige documentos como: ofícios, relatórios, atas das sessões da Câmara, registrando e livros ou sistemas informatizadas para preservação de informações.

Executa serviços de digitação de documentos como: autógrafos, decreto legislativos, resoluções, atos da Mesa, para atender o processo legislativos da Câmara.

Auxilia no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento para tramitação da matéria.

Auxilia nos serviços plenários, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como: leis, doutrina, jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações dos Vereadores ou da Mesa da Câmara.

Encaminha material para publicação na imprensa local e/ou regional, para divulgação dos atos do Legislativo.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito

Experiencia: anterior de 3 anos em administração pública.

Iniciativa/Complexidade: tarefas variadas, porém rotineiras que envolvem a aplicação de procedimentos padronizados.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém e manipula dados e informações de caráter sigiloso, cuja divulgação pode causar danos à Administração.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

Descrição Sumária:

Assessora o vereador nas questões políticas e administrativas da Câmara Municipal.

Descrição Detalhada:

Assessora o vereador na organização, coordenação das atividades do legislativo, mantendo-o informado sobre o controle da agenda e dos compromissos.

Participa de reuniões, providenciando se necessário for a pauta das mesmas, elaborando atas para manter o registro dos assuntos discutidos.

Representa o vereador, eventualmente, em compromissos e cerimônias.

Redige e digita correspondência pessoal do vereador e outros expedientes de caráter confidencial, para assegurar o sigilo das informações, bem como prepara indicações e requerimentos.

Atende as reclamações dos munícipes.

Atende e cuida diretamente do andamento e manutenção de serviços de apoio ao vereador.

Exerce funções internas e externas, tendo total disponibilidade do gabinete do vereador, bem como dos equipamentos, dos materiais e do carro oficial da Câmara, mediante a prévia autorização do presidente do Legislativo, conforme legislação atinente.

Especificações:

Escolaridade: 2º grau completo.

Complexidade/Iniciativa: planeja parcialmente suas atividades, executa tarefas de natureza complexa, rotineiras e confidenciais de iniciativa própria e recebe supervisão do vereador.

Esforço Mental/Visual: exige concentração e atenção.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode provocar embaraços internos.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos e materiais que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Responsabilidade/Supervisão: exige supervisão das diversas atividades.

Ambiente de Trabalho: normal, com atividades internas e externas. Sem jornada de trabalho fixa.

(Acrescentado dada pela Lei nº 2133 de 2006)

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSISTENTE JURÍDICO

Descrição Sumária:

Presta assistência jurídica à Câmara Municipal, nas ações em que esta for autora, apresentando recursos, comparecendo a audiência e outros atos, para defender os interesses da organização.

Descrição Detalhada:

- Presta assistência a Câmara em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, convênios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento legal.

Redige documentos jurídicos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, trabalhista e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal.

Analisa os documentos a serem apreciados nas sessões legislativas, emitindo pareceres sobre a matéria, para assegurar a legalidade das decisões plenárias.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito, com registro na OAB.

Experiencia: anterior de 3 anos em administração pública.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: detém informações sigilosas, cuja divulgação pode causar danos a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: documentos, materiais e máquinas que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento.

Ambiente de Trabalho: normal de escritório.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição Sumária:

Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os interesses da organização.

Descrição Detalhada:

Assessora a Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, atendendo as consultas elaboradas pela Presidência, Mesa, Comissões, Vereadores e outras unidades, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento das legislações vigentes.

Atende aos pedidos de informação feitos pela Mesa, Presidência e Vereadores.

Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, analisando seu conteúdo, com base nos códigos, Leis, jurisprudências e outros documentos, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente.

Analisa os aspectos legais dos processos de licitação abertos pela Câmara e contratos administrativos a serem firmados.

Presta assessoria aos Vereadores e Assessores Legislativos na elaboração de proposições, zelando pela legalidade e técnica legislativa.

Presta assessoria as Comissões Especiais constituídas na Câmara.

Acompanha, junto com o Departamento Financeiro, a tramitação das contas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado, bem como presta o atendimento direto ao órgão.

Assessora a Mesa Diretora durante as sessões.

Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Administração da Câmara.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Iniciativa/Complexidade: executam tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Redação dada pela Lei nº 2412 de 2010)

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

ASSESSOR TÉCNICO

Descrição Sumária:

Assessora o Presidente e a Mesa Diretora na elaboração e execução de projetos.

Descrição Detalhada:

Assessora o presidente e os vereadores na elaboração e execução de projetos.

Assessora os vereadores nos trabalhos de fiscalização e acompanhamento das ações da Prefeitura.

Coordena a elaboração de estudos e análises técnicas sobre as ações da Câmara, evitando duplicidade de funções com os demais órgãos e propiciando a participação dos mesmos no processo de discussão, mantendo-se a discrição e sigilo necessários enquanto não houver sido finalizado o processo decisório.

Monitorar e subsidiar as ações de relacionamento da Câmara com outras esferas governamentais, fomentando o intercâmbio com organismos que propiciem melhoria das condições de gestão das políticas públicas municipais.

Desenvolver projetos de pesquisa para o mapeamento das demandas sociais do Município.

Promover programas articulados com os diferentes setores públicos e privados do Município, de modo a garantir parcerias para o atendimento da população em suas necessidades, de forma integrada.

Desempenhar outras atividades de assessoramento técnico necessárias ao desempenho da atividade legislativa e fiscalizadora.

Especificações:

Escolaridade: curso superior.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Revogado pela Lei nº 2726 de 2013)

 

DIRETOR GERAL

Descrição Detalhada:

- Orientar, controlar e avaliar resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo;

- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades de sua unidade, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos, financeiros e materiais, para definir prioridades e rotinas;

- Participar da elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;

- Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

- Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;

- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao superior imediato para sua avaliação;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente;

Especificações:

Escolaridade: Nível Superior;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

 (Redação dada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

ASSESSOR DE GABINETE

Descrição Detalhada:

- Articular, conjuntamente com a Mesa Diretora, o planejamento político- administrativo da Câmara Municipal, diligenciando junto à população e demais setores do Legislativo;

- Supervisionar o desenvolvimento das atividades legislativas, encaminhando ao Presidente as sugestões formuladas pelos munícipes e servidores públicos;

- Elaborar estudos e pareceres sobre assuntos de relevância para o Município, bem como relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos;

- Cooperar com o controle interno, recebendo, encaminhando e acompanhando denúncias sobre qualquer irregularidade na Câmara Municipal;

- Representar ou acompanhar o Presidente em eventos internos e externos, bem como receber e prestar informações à imprensa, quando designado;

- Participar de reuniões;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas por autoridade superior.

Especificações:

Escolaridade: Nível Superior;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento ria execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

 (Redação dada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

ASSESSOR DE GABINETE

Descrição Detalhada:

Coordenar e organizar as atividades político-administrativas do Gabinete da Presidência;

Estabelecer canais de comunicação entre o Legislativo e os demais órgãos de Administração Pública de qualquer esfera nível de governo, de modo a permitir o encaminhamento de problemas e o estabelecimento de pautas de discussões para solução das demandas postas pela sociedade e/ou de interesse do Município;

Acompanhamento da tramitação e encaminhamento dos assuntos objeto de sua esfera de competência;

Orientação de pesquisa e estudos para a defesa dos interesses das demandas sociais que se apresentam dentro da esfera de sua competência político-administrativa;

Gerenciamento das atividades administrativas do Poder Legislativo e da execução das diretrizes de trabalho para a prestação desses serviços em consonância com o posicionamento político partidário sobre os diversos assuntos considerados;

Outras atribuições que vierem a ser estabelecidas.

Especificações:

Escolaridade: Nível Superior;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento ria execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Alterada pela Lei nº 3384 de 2021)

 

ASSESSOR LEGISLATIVO

Descrição Detalhada:

- Articular as diretrizes políticos-governamentais do Vereador;

- Estabelecer prioridades nas atividades a serem realizadas;

- Supervisionar, coordenar e controlar todas as atividades do Gabinete a que está vinculado;

- Emitir pareceres, relatórios e estudos;

- Representar ou acompanhar o Vereador em eventos internos e externos;

- Redigir minutas de proposições e pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Vereador em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato;

- Participar de reuniões;

- Assessorar a divulgação dos trabalhos do Vereador nos meios de comunicação disponíveis;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas por autoridade superior. Especificações

Escolaridade: Nível Superior

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório, e estará sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa;

 (Redação dada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

ASSESSOR DE IMPRENSA

Descrição Detalhada:

- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para transmitir informações da atualidade e ocorrências aos leitores, ouvintes de rádio e telespectadores;

- Coletar os assuntos a serem abordados, entrevistando, assistindo a manifestações públicas, conferências e congressos, consultando fontes diversas de interesses, para organizar e redigir as notícias;

- Consultar o Presidente da Câmara e as demais unidades sobre assuntos ligados a relação pública, intercambiando informações e debatendo esses assuntos para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões;

- Participar da elaboração da política de relações públicas, colaborando com informes, sugestões e experiências, a fim de contribuir para a definição dos objetivos gerais e específicos e para a articulação dessa área com as demais;

- Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas coletando dados através de entrevistas, reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Legislativo, para a divulgação dos eventos;

- Auxiliar na redação dos discursos e pronunciamentos do Presidente e das demais autoridades legislativas, redigindo as minutas necessárias para transmissão de mensagens;

- Manter contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar atuação do legislativo municipal;

- Representar o Presidente, quando indicado, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse Legislativo, para cumprir a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;

- Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades relacionadas às sessões solenes (desde a expedição de convites ao cerimonial), organizando e orientando os trabalhos, para assegurar a qualidade do serviço;

- Executar outras tarefas de natureza complexa determinadas pelo superior imediato.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior em Comunicação Social;

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização; Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

 (Redação dada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição Detalhada:

- Prestação de consultoria e assessoramento jurídico ao Presidente, à Mesa, à Diretoria Gerais, às Comissões e aos Vereadores no exercício de suas funções parlamentares, consistindo na elaboração e divulgação de estudos técnicos opinativos sobre matérias de interesse institucional e administrativo.

- Prestação de esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções legais e regulamentares da Câmara Municipal.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização;

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante;

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização;

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza;

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução;

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo. Sem jornada de trabalho fixa.

(Redação dada pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

ASSESSOR JURÍDICO

Descrição Sumária:

Assessora e representa juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele nas ações em que esta for autora ou ré, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo às audiências e outros atos, para defender os interesses da organização.

Descrição Detalhada:

orienta, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas.

elabora pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas.

propõe ações judiciais.

elabora defesas e recursos em processos administrativos e judiciais.

assessora os trabalhos e elabora relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.

elabora os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça e Redação.

representa a Câmara, em juízo ou fora dele, na defesa de seus direitos e interesses.

redige minutas e dá fundamentação jurídica aos atos da Mesa Diretora.

assessora a Mesa Diretora nos atos executivos relativos à desapropriação, a alienação e a aquisição de bens móveis e imóveis.

assessora a Comissão de Licitações, bem como examina previamente toda instrução relativa à formalização dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais a Câmara Municipal seja parte, cuidando dos aspectos jurídicos e da redação dos mesmos.

analisa as minutas dos editais e contratos administrativos, bem como emite parecer sobre a possibilidade de dispensa ou de inexigibilidade de licitação e aditamento de contratos, com base nas justificativas apresentadas pelas áreas requisitantes.

conduz sindicâncias e processos administrativos instaurados pela autoridade competente, nos termos da legislação vigente.

coordena a manutenção e atualização de coletânea de leis municipais, bem como das legislações federal e estadual, de interesse da Câmara.

coordena a propositura de ações judiciais e outras medidas de caráter jurídico que tenham por objetivo proteger o patrimônio da Câmara.

dá adequada redação às informações que devam ser prestadas pela Câmara em quaisquer processos judiciais

pratica quaisquer atos junto aos Órgãos do Judiciário e do Ministério Público, na defesa dos interesses da Câmara.

propícia a unificação de pareceres sobre questões jurídicas, sugerindo revisões na legislação e formulando, independentemente de designação específica, arguição de inconstitucionalidade, quando for o caso.

propõe ao Chefe do Poder Legislativo o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas municipais.

desempenha outras atividades relacionadas ao assessoramento jurídico da Câmara.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

(Redação dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

CONTADOR

Descrição Sumária:

Planeja, coordena e executa os trabalhos inerentes à contabilidade geral da Câmara, para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial e econômica e financeira da organização.

Descrição Detalhada:

elabora e exerce o controle da execução do orçamento da Câmara;

propõe a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais;

elabora os demonstrativos mensais, os balancetes, os balanços e a prestação de contas da Câmara;

emite os empenhos.

elabora relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;

fixa diretrizes para as ações de acompanhamento sistemático da execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente.

fixa diretrizes para a gestão do processamento da despesa com os consequentes registros e relatórios contábeis, de administração financeira, orçamentária e patrimonial.

coordena a elaboração da contabilidade pública e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

coordena a preparação de balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas ao erário municipal;

propõe a adoção de medidas para que a execução orçamentária não ultrapasse os limites impostos pela legislação vigente cumpra as vinculações constitucionalmente estabelecidas;

assessora a Mesa Diretora na elaboração do fluxo de caia, nos termos da legislação vigente; e

desempenha outras atividades relacionadas à contabilidade da Câmara.

executa outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente.

Especificações:

Escolaridade: Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, requerem conhecimentos técnicos, exigindo capacidade e discernimento para tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização.

Esforço Mental/Visual: atenção e raciocínio constante.

Responsabilidade/Dados Confidenciais: tem acesso a informações confidenciais, cuja divulgação pode causar embaraços para a organização.

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

Responsabilidade/Contatos: contatos com pessoas internas e externas a organização, exigindo tato e discernimento na execução.

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.

(Acrescentado dada pela Lei nº 2843 de 2014)

 

ANEXO VI - FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

DENOMINAÇÃO

QDE.

EXIGÊNCIA

BASE DE CÁLCULO

PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Chefe de Serviços

01

Nível Superior

Ref. 12

20%

Estabelecer metas de serviços; elaborar relatórios de prestação de contas; organizar grupos de discussão; divulgar normas e procedimentos; gerenciar a execução de tarefas; elaborar relatórios gerenciais; realizar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.

(Incluída pela Lei nº 2.743 de 2013)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.