LEI Nº 1.756, DE 27 DE JUNHO DE 2000

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Santa Rita II” e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 1057/87, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 1431/94,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “Jardim Santa Rita II”, inserto na categoria de loteamento residencial de alta densidade, de propriedade da empresa CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos constantes do processo nº 5.145/98.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na Zona de Expansão Urbana Residencial, conforme dispõe a Lei nº 551, de 06 de Outubro de 1.975 e passa a integrar o perímetro urbano do Município, nos termos das disposições da Lei nº 647, de 16 de Dezembro de 1.977.

 

Art. 3º O loteamento Jardim Santa Rita II será regido, em suas partes cabíveis, pelas Leis municipais números 551 e 553, de 06 de Outubro de 1.975, as quais integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, pela Lei Municipal nº 1.658/99, de 14 de Maio de 1.999, Certidão Municipal nº 59/CAD/00 e respectivo “Termo de Compromisso de Caução em Garantia”, e Certidão nº 03/99 expedida pela Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa com observância da Legislação Federal que regulamenta o parcelamento do solo e o Código de Loteamento do município de Nova Odessa.

 

Art. 4º Serão de responsabilidade da Loteadora a execução e implantação dos seguintes melhoramentos públicos:

 

I - Executar, no prazo de seis (06) meses contados da expedição da licença, as obras de abertura de ruas, demarcação de lotes e quadras e os necessários cortes e aterros, conforme projeto;

II - Executar, no prazo de seis meses contados da data de aprovação final do loteamento, a rede de energia elétrica, de conformidade com projeto e execução aprovados pela Companhia Paulista de Força e Luz;

III - Executar, no prazo de doze (12) meses, contados da data de aprovação final do loteamento, a rede de distribuição de energia elétrica primária, equipada com posto de transformação (trafo de 75KVA), conforme projeto e memoriais a serem elaborados pela empresa loteadora e aprovado pela Companhia Paulista de Força e Luz e pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa (obra destinada aos loteamentos Jardim Santa Rita I e II);

IV - Construir, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de aprovação final do loteamento, Estação elevatória de água tratada com respectivos equipamentos (elétrico-hidráulicos), cabendo a Compromissária a elaboração do respectivo projeto, de conformidade com as especificações fornecidas pela Coden e pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa e aprovado nos órgãos competentes (obra destinada aos loteamentos Jardim Santa Rita I e II);

V - Construir, no prazo de doze (12) meses, contados da data de aprovação final do loteamento, reservatório elevado com capacidade para armazenamento de 350 m³ de água potável, conforme memorial descritivo a ser fornecida pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, cabendo a Compromissária a elaboração de projetos, memória de cálculo e interligações hidráulicas (obra destinada aos loteamentos Jardim Santa Rita I e II);

VI - No prazo de doze (12) meses, contados da data da aprovação do loteamento, executar a construção de uma rede interna de fornecimento e distribuição de água potável, conforme projeto aprovado pela Coden.

VII - Construir, no prazo de dezoito (18) meses, contados da data da aprovação do loteamento, rede coletora de esgotos e obras complementares, cujos emissários deverão ser estendidos até a jusante situada junto a Avenida Ampélio Gazzetta, de conformidade com projetos a serem elaborados pela Compromissária e submetidos à aprovação da Prefeitura Municipal de Nova Odessa e pela Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

IX - Construir, no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da aprovação do loteamento, rede de galerias para águas pluviais e obras complementares, de acordo com projeto aprovado pela Prefeitura Municipal;

X - Construir, no prazo de 12 (doze) meses, contados da aprovação final do loteamento, adutora e obras complementares para interligação do empreendimento – Jardim Santa Rita II – ao sistema público de fornecimento de água potável.

XI - Implantar pavimentação asfáltica, em toda a área destinada à construção de casas populares, no prazo de 19 (dezenove) meses, contados da aprovação final do loteamento.

 

3. Compete ainda à Compromissária:

 

I - reembolsar a Prefeitura Municipal de Nova Odessa ou a Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa, no montante que for dispendido para construção de módulo e obras de apoio, junto à Estação de Tratamento de Esgotos Capuava, com capacidade para atendimento dos Loteamentos Jardim Santa Rita I e II, tudo conforme previsto nas normas técnicas pertinentes.

II - Os reembolsos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional, integralmente, no ato da apresentação de recibo a ser expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa ou Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

III - doar 30 (trinta) tubos em concreto armado, com diâmetro de 1.000mm à Prefeitura Municipal de Nova Odessa, no prazo de 04 (quatro) meses, contados da data de aprovação final do loteamento, visando solucionar o problema de escoamento de águas pluviais que serão originadas pelo loteamento Jardim Santa Rita II;

IV - edificar 500 (quinhentas) casas, tipo popular, em parte da área do loteamento Jardim Santa Rita II, conforme definido em projeto.

 

Art. 5º Se decorridos trinta (30) dias da inscrição do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, a Compromissária não tiver caucionado, à favor da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, por escritura pública, os lotes acima indicados, será cassado o alvará de aprovação do loteamento, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.

 

Art. 6º A Prefeitura Municipal fiscalizará direta e indiretamente a execução dos equipamentos, obras e demais exigências constantes deste termo e, depois de aceitos, promoverá a liberação da caução oferecida.

 

Art. 7º Até que sejam definitivamente recebidos e aceitos pela empresa Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa, os sistemas de fornecimento e distribuição de água e coleta e afastamento dos esgotos sanitários, serão de responsabilidade exclusiva da Compromissária:

 

a) o abastecimento de água potável aos moradores do loteamento, em quantidade suficiente ao pleno atendimento;

b) a retirada e afastamento dos dejetos, conforme técnica que julgar conveniente.

 

Art. 8º A Estação Elevatória e o Reservatório de que tratam os itens IV e V, do art. 4º, deverão ser construídos em local e cota que forem determinados pela empresa Coden – Cia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

 

Art. 9º A liberação do alvará de aprovação fica condicionada à apresentação do contrato de adesão ao plano de ampliação do Serviço de Captação e Tratamento de Água, de que trata o art. 15, inciso I, letra b, da Lei nº 674/78.

 

Art. 10. Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, além dos documentos de que trata o inciso I, do art. 15, da Lei nº 674, de 30 de Junho de 1.978, o Termo de Compromisso de Caução em Garantia de Execução de Equipamentos firmados pela Loteadora.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Junho de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.