EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Que altera o caput do art. 77 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, POR SEUS MEMBROS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 186 DO REGIMENTO INTERNO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO PLENÁRIA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O caput do art. 77 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 77. A publicação das leis e demais atos far-se-á através de órgão da imprensa local e na sua inexistência, em jornal regional que circule no Município e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 19 de Outubro de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Presidente
JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
1º Secretário
ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
2º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.
ADEMIR CASASSOLA
Diretor Geral
AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.