EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Que altera o caput do art. 77 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, POR SEUS MEMBROS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 186 DO REGIMENTO INTERNO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO PLENÁRIA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

 

Art. 1º O caput do art. 77 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 77. A publicação das leis e demais atos far-se-á através de órgão da imprensa local e na sua inexistência, em jornal regional que circule no Município e por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso.”

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 19 de Outubro de 2010.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Presidente

 

 

JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO       

1º Secretário               

 

 

ANTONIO JOSÉ REZENDE SILVA

2º Secretário

 

 

Publicada na Secretaria da Câmara, na data supra.

 

 

ADEMIR CASASSOLA

Diretor Geral

 

 

AUTOR: VEREADOR ADRIANO LUCAS ALVES E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.