EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Que altera o caput do art. 35 da Lei Orgânica do Município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, POR SEUS MEMBROS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 186 DO REGIMENTO INTERNO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO PLENÁRIA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

 

Art. 1º O caput do art. 35 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 35. Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolver-se-á de 1º de fevereiro a 14 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, 28 de setembro de 2010.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito

 

 

JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO       

1º secretário

 

 

NTONIO JOSÉ REZENDE SILVA

2º Secretário

 

 

Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.

 

 

ADEMIR CASASSOLA

Diretor Geral

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.