EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 22, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Que altera o caput do art. 35 da Lei Orgânica do Município.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, POR SEUS MEMBROS, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 186 DO REGIMENTO INTERNO, TENDO EM VISTA A APROVAÇÃO PLENÁRIA, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
Art. 1º O caput do art. 35 da Lei Orgânica do Município, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 35. Independentemente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolver-se-á de 1º de fevereiro a 14 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro”.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Nova Odessa, 28 de setembro de 2010.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito
JOSÉ CARLOS BELIZÁRIO
1º secretário
NTONIO JOSÉ REZENDE SILVA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara, na data supra.
ADEMIR CASASSOLA
Diretor Geral
AUTOR: MESA DIRETORA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.