LEI Nº 1.720, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2000
Referenda ato do Executivo de aprovação de projeto de Arruamento e Loteamento denominado "JARDIM DAS PALMEIRAS I" e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o ato de aprovação do Projeto de Arruamento e Loteamento denominado "JARDIM DAS PALMEIRAS I", de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, na categoria de loteamento RESIDENCIAL de alta densidade, de conformidade com as plantas, e memoriais descritivos, documentos e demais informações constantes do processo nº 314/00.
Art. 2º O loteamento localiza-se na Zona residencial e será regido pelas normas do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, cópia do projeto e certificado de aprovação expedido pelo Graprohab.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 7 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.