LEI Nº 1.471, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995

 

Aprova o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DA ALVORADA”, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o plano de arruamento e loteamento denominado “JARDIM DA ALVORADA”, inserto na categoria de loteamento residencial de alta densidade, de propriedade de LETÍCIA DUARTE CORREA, de conformidade com as plantas, memoriais descritivos e demais documentos constantes do processo PMNO nº 2435/94.

 

Art. 2º O loteamento ora aprovado localiza-se na Zona de Expansão Urbana Residencial, conforme dispõe a Lei nº 551, de 06 de Outubro de 1975 e passa a integrar o perímetro urbano do Município, nos termos das disposições da Lei nº 647, de 16 de Dezembro de 1977 .

 

Art. 3º O loteamento Jardim da Alvorada será regido, em suas partes cabíveis, pelas Leis municipais nº 551 e 553, de 6 de outubro de 1975, as quais integram o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, e de conformidade com as exigências da Legislação Federal que regulamenta o parcelamento do solo e do Código de Loteamento de Nova Odessa.

 

Art. 4º Competirá à Loteadora a implantação dos seguintes melhoramentos públicos:

 

a) rede de energia elétrica domiciliar, no prazo de 06 (seis) meses contados da aprovação final do loteamento;

b) rede distribuidora de água domiciliar, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, no prazo de doze (12) meses contados da aprovação final do loteamento;

c) rede coletora de esgotos e obras complementares, conforme projeto aprovado pela Prefeitura Municipal, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da aprovação final do loteamento.

 

Art. 5º Competirá ainda à Loteadora o fornecimento de tubos no diâmetro de 6” para implantação de adutora no trecho compreendido entre o Reservatório do Parque Residencial Klavin e a área ora loteada, de aproximadamente 670 m.l.

 

Art. 6º A liberação do alvará de aprovação do loteamento “Jardim da Alvorada”, de que trata a presente lei, fica condicionada à celebração de Termo de compromisso firmado pela Loteadora através do qual a mesma se obriga a:

 

I – Dar preferência à Prefeitura Municipal pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, para que a mesma selecione e encaminhe à Loteadora pessoas de seu cadastro interessadas na aquisição dos lotes do referido Loteamento.

 

II – Fixar um prazo mínimo de quarenta e três (43) meses para venda dos lotes de que trata o inciso I deste artigo, computados nesse prazo o parcelamento da entrada.

 

III – Fixar o vencimento da primeira prestação para o mês imediatamente posterior ao pagamento da última parcela da entrada.

 

IV – Dar liberdade à Prefeitura Municipal para que a mesma, no prazo fixado no inciso I supra, proceda ao trabalho de seleção e encaminhamento dos interessados constantes de seus cadastros.

 

Art. 7º Ficam fazendo parte integrante da presente lei, além dos documentos de que trata o inciso I, do art. 15, da Lei 674 de 30.06.78 , o Termo de Compromisso de Caução em Garantia da Execução de equipamentos Urbanos firmado pela loteadora.

 

Art. 8º As vias públicas integrantes do loteamento, ainda não denominadas, deverão receber para fins de identificação nomes de espécies da flora brasileira.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Setembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.